São Bento e sua Cultura

São Bento, desde os primórdios, participou ativamente nas artes e literatura do Estado. Em 1854, o francês Antônio Alexandre Bucello constituiu um pequeno teatro que teve vida curta. Mas, em 1865, o Dr. Benedito de Barros, João Novais, João Miguel e o major Antônio Raimundo fizeram uma sociedade teatral com o nome de Recreio Dramático. Os amantes das letras tiveram a ideia de escrever, a mão, um pequeno jornal, O São Bento, que durou 9 edições. Destas, somente três foram datilografadas. Depois do São Bento, surgiram outros jornais, entre eles, O Luz, também escrito manualmente. Em seguida, veio O Laço, jornalzinho humorístico redigido pelos jovens Sarney Costa, Antônio Carvalho e Ivan Araújo. O município se tornou um celeiro cultural, surgindo inúmeros outros jornais, teatros e manifestações culturais. (*)

Berço de grandes personalidades que, ao longo de suas vidas, foram e são considerados referências culturais com grandes legados deixados e ainda em construção. São Bento se destaca entre as demais devido a uma cultura rica de traços fortes e marcantes. Representada por brincadeiras tradicionais como as Batucadas e Tribos de Índios que as duras penas vão sendo passadas por gerações. Tradições como o ritual das caixeiras no tambor de caixa, as festas de cura nos terreiros da cidade, a renda de bilro pouco encontrada mais ainda ensinada pela mãe à filha e a tão famosa rede de linha.

A cultura local sempre se mostrou mais um dos belos atrativos que a cidade tem a oferecer. São Bento apresenta uma enorme diversidade cultural e entre os festejos podemos destacar: Os grandes bailes carnavalescos que são hoje revividos pelo já tradicional baile à fantasia “Recordar é viver” organizado por Eklande Aroucha, que antecipa o carnaval; e realizado naquele que foi um dos mais respeitados e frequentados clubes sociais: o Casino São-bentuense. Outra festa importante (considerada cartão postal da cidade) é a festa do Remedinho, em homenagem a nossa Senhora dos Remédios. Além desse festejo, também são realizados outros dentre os quais os de São Roque, São Judas, São Benedito, São Bento, Nossa Senhora da Conceição e São Sebastião. Na noite de lua cheia do mês de agosto, contemplamos esse astro ao som de uma boa cantata de seresta realizada no bairro Outra Banda, a já famosa Luarada, idealizada por José Ribamar Ferreira, mais conhecido como Zé 25 em 1989, e a parti daí todos os anos, no mês de Agosto, nas noites de lua cheia, tornando-se tradição no município. Porém, ultimamente tem-se percebido que as Luaradas estão perdendo a sua marca, pois, devido ao Festejo de São Roque que ocorre no dia 16 de Agosto, período que coincide com a lua cheia, não ocorre a Luarada concomitantemente. Presença sempre marcante as “Tribos de Índios” nos carnavais do Maranhão devem-se à presença de militares dos Estados Unidos no aeroporto Tirirical, nos idos de 1945, por ocasião da 2ª Guerra Mundial. Servia de ponte para a base aérea de Recife (PE), portavam rolos de filmes faroestes de Hollywood que se popularizaram na nossa capital, fixando-se nos carnavais, adentrando subsequente, por imitação, na folia são-bentuense.

Outro fato que somou reforço em São Bento, foram as influências dos filmes com índios norte-americanos apaches, sioux, comanches e pawnes, exibidos no cinema da Paroquial, no limiar dos anos 60, Joan Borges, João Cássia, João Muniz, Mozart Trinta, “Zé Maria Bolor”, “Baú de João Pretinho”, entre outros, introduziram essa manifestação festiva em nossa terra. Os ensaios eram realizados na antiga rua Ribeiro Gonçalves, no quintal da casa de dona Mundoquinha, mãe do comerciante João Lourenço Nunes, entre a praça Carlos Reis e o bairro São Judas. Registra-se, por oportuno, que Joan Borges, filho de Zé Borges e Dona Amália (parteira) foi o melhor carnavalesco de todos os tempos de São Bento, era impossível falar em carnaval, sem associar as alegrias desse conterrâneo, que hoje, vive ao desprezo da sociedade em seu pequeno cômodo, na rua Carneiro de Freitas, ao lado do Casino São-bentuense. A trombose atirou-lhe para a cama e para as bengalas. De São Luís e São Bento, a brincadeira se propagou para outros cantos do Brasil, expostos ao chão mesmo. (**) Hoje em processo de extinção, as batucadas tinham importância tão grande que, as pessoas que as recebiam, sentiam-se honradas e serviam os melhores licores (de jenipapo, maracujá). Por volta da década de 60 havia vários grupos de Batucadas que tinham como responsáveis Nhô Nhô Bagre, no bairro Porto Grande; Joãozinho Teba, no bairro Matriz; Zé Rabêlo, no bairro Outra Banda; Chibé, no bairro Tupy; João Goma, no Areal e Família Pavão, no Alegre. As batucadas entravam nas casas com bandeiras cheias de fitas amarradas para que as pessoas que ali se encontravam amarrassem a “jóia” (dinheiro para custear as despesas do grupo), e entre os grupos de batucadas; havia uma grande disputa de zabumba, das roupas de seda e bandeira mais bonita. Uma das casas mais visitadas era a do Sr. João Pachêco, por possuir um considerável poder aquisitivo (retiro com muitos porcos), além da casa de Zé de Abacaxé. (***)

Na década de 1990, ainda havia várias pessoas que puxavam ladainhas, rezas e preces. São registradas simpatias, crendices e rezas contra mau olhado, contra dor de cabeça, maus espíritos, além de outras. A medicina popular também dá mostras do profundo conhecimento de ervas, folhas, frutos, arbustos e sementes usados para tratar inflamações, verminoses, insônia, gripes etc. Como exemplo da presença desses códigos, cito a prece para chover: “Santa Bárbara’ dona d’água, esse verão é que nos acaba, vem nos valer, não deixai morrer de fome e sede”. Outro exemplo da manipulação desses códigos pode ser visto na oração a São Bento (contra inflamações, erisipelas e febre): “Pai Celeste, pelos méritos de São Bento, afastai de mim o mal que me aflige. O nome do bem aventurado São Bento é abençoado eternamente. São Bento tudo obterá de vossa bondade e justiça. Pelas suas preces, afaste-me São Bento de tudo quanto vos ofenda, Senhor, Deus. Obtenha São Bento para mim as graças de vossa providência. São Bento, protegei-me dos ataques do demônio. São Bento, protegei-me das moléstias e males imprevistos. São Bento, curai-me com a permissão de Deus Nosso Pai (rezar um Pai Nosso e uma Ave Maria)” A religiosidade no município de São Bento é mostrada de forma intensa e, por um mundo mágico povoado por seres sobrenaturais. Um pouco dessa acepção pode ser depreendida do texto da sentinela cantada em São Bento e transcrita por Moreira (1995, p. 40-41):

I Uma incelência da virgem da Conceição Meu Deus, não permitai Que eu morra sem confissão

II Os anjos se alegram Como Deus se alegrou de ver aquela senhora que no céu se achou

III Oferecemos este bendito com toda alegria É da Virgem Maria

IV Oferecemos este bendito com toda alegria Às doze incelenças da Virgem da Conceição V Ofereço este bendito Com Deus e amor às doze incelenças É do nosso Senhor

(*) Fonte: Livro São Bento dos Peris: água e vida volume I; escrito por Álvaro Urubatan Melo (Vavá Melo), Editora: Academia Sambentuense

(**) Fonte: Livro Oratório da Palmeira ainda a ser lançado por Josué Campos

(***) Relatos da Senhora Maria da Luz Rabêlo Lopes (Pininha)

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Estatuto da Academia Sambentuense:

Art. 1º A Academia Sambentuense de Artes e Letras, fundada a 18 de abril de 2002, por iniciativa dos subscritores de seu estatuto, com sede e foro na cidade de São Bento, Estado do Maranhão, tem por fim o desenvolvimento da cultura, da defesa do patrimônio cultural do município, o intercâmbio com as instituições congêneres, funciona em conformidade do seu Estatuto e do seu Regimento Interno. Parágrafo 1º – A Academia compõe-se de quarenta cadeiras, cada uma com um patrono escolhido pelos sócios fundadores, e seus ocupantes são membros efetivos e perpétuos, desde que sem motivos justificáveis deixem de comparecer a um terço das sessões extraordinárias ou ficarem inadimplentes. Parágrafo 2º – Além dos Acadêmicos previstos no parágrafo anterior, haverá um quadro de vinte membros correspondentes, de caráter honorário. Parágrafo 3º – As vagas que se verificarem em ambos os quadros serão preenchidas mediante eleição por escrutínio secreto. Parágrafo 4º – – Fica instituído o Quadro de Sócios Eméritos, com as mesmas cadeiras e honrarias do Quadro de Efetivo, e será integrado por acadêmicos maiores de oitenta anos, ou com dificuldade de locomoção, que opcionalmente preferirem à transferência. Art. 2º – São condições de elegibilidade para membros efetivos da Academia: a) ser são-bentuense; b) não o sendo, haver residido no mínimo, dez anos no município; c) exercer notória atividade de relevante valor cultural Parágrafo único – Para membro correspondente exigir-se-á qualidade e reconhecido mérito literário, artístico ou científico. Art. 3º – A administração da Academia compete a uma diretoria composta de sete membros, a saber: Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário Executivo, Tesoureiro-Geral, Segundo Tesoureiro e Bibliotecário, eleitos por escrutínio secreto, ficando os eleitos para os novos cargos com a competência de serem substitutos dos titulares, podendo serem reeleitos. Parágrafo 1º – O Presidente dirige os trabalhos da Academia e a representa em Juízo e nas relações com terceiros. Parágrafo 2° – O Vice-Presidente substituirá, eventualmente, o Presidente, sucedendo-o em caso de vaga, e exercerá a função de qualquer outro membro diretor ausente. Parágrafo 3º – As atribuições dos demais membros e da Diretoria em conjunto, são definidas no Regimento. Art. 4º – A Academia terá uma Comissão Fiscal, composta de três membros, eleita bienalmente, além de comissões outras que forem criadas pelo Regimento. Art. 5º – A Academia funciona com quatro membros e delibera com seis, sendo no mínimo três da diretoria. Parágrafo único – Para que sejam realizadas eleições, exige-se, em primeira convocação, a maioria dos membros presentes no local, para onde for convocada. Art. 6º – Os membros da Academia não respondem, individualmente, pelas obrigações contraídas, expressa ou implicitamente, em nome dela, por seus Diretores. Art. 7º – A Academia poderá aceitar auxílios oficiais e particulares, bem como encargos que visem ao desenvolvimento das letras e da cultura. Art. 8º – A Academia não se extinguirá por deliberação de seus membros. Se a Academia vier a extinguir-se por outros motivos, o seu patrimônio reverterá em benefício de instituição situada no território do Estado, e que tenha finalidade idêntica ou similar, conforme resolver a maioria dos Acadêmicos. Art. 9º – Para a reforma de seu Estatuto ou destinação do patrimônio da Academia, no caso de extinção será necessário o voto expresso da maioria absoluta dos membros efetivos da Casa. Art. 10º – Os dias que serão solenemente festejados estão decididos na data de sua fundação.  Art. 11 – Os casos omissos serão resolvidos pela Academia em sessão ordinária realizada de conformidade com o Regimento Interno. São Luís, 20 de novembro de 2020.

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REGIMENTO INTERNO

DAS FINALIDADES E DOS ÓRGÃOS DA ACADEMIA

Art. 1º O presente Regimento Interno objetiva regulamentar o funcionamento dos órgãos e serviços da Academia Sambentuense, cabendo à Diretoria a expedição de normas a ele complementares.

Art. 2º As finalidades estatutárias da Academia serão cumpridas com as atividades seguintes:

I – Reuniões mensais do Plenário de seus associados;

II – Reuniões da Diretoria e da Comissão Fiscal;

III – Sessões solenes, reuniões especiais ou festivas;

IV – Manutenção de bibliotecas, centros de estudos, arquivos e museus;

V – Realização de concursos, simpósios, congressos, conferências e outras atividades congêneres.

Parágrafo único. Nas dependências da Academia não se realizarão atos nem se discutirão matérias de natureza religiosa ou político-partidária.

Art. 3º São órgãos da Academia Sambentuense o Plenário, a Diretoria, a Comissão Fiscal e as Comissões criadas pela Diretoria.

Art. 4º O Plenário, órgão máximo da administração acadêmica, constituído por sócios em situação regular, reúne-se, ordinariamente, em sessões mensais, com a presença de, no mínimo, a maioria simples dos membros residentes em São Luís, Capital do Maranhão, em data e local fixados em convocação expedida pelo

Presidente.

§1º O Presidente ou 1/3 dos acadêmicos poderão convocar sessões extraordinárias, fixando, no ato da convocação, lugar e hora de sua realização e anunciando a finalidade das mesmas.

§2º Os membros do Quadro de Sócios Correspondentes poderão participar de reuniões plenárias, ordinárias ou extraordinárias, com direito a voz.

§3º No início de cada sessão a presidência ordenará a leitura de atas pendentes de discussão e votação final e, em seguida, a correspondência recebida e expedida, passando, em seguida, à Ordem do Dia.

§4º O Plenário decidirá sobre a forma simbólica, nominal ou secreta a ser adotada para a votação de cada matéria.

§5º Cabe ao Presidente o voto de desempate em votações simbólicas.

Art. 5º As sessões extraordinárias, solenes ou festivas, sempre públicas, obedecerão a rito e protocolo previamente estabelecidos, vedada, em qualquer hipótese, a concessão da palavra a quem a presidentes não haja deferido o direito de voz.

Parágrafo único. Nas sessões solenes destinadas à posse de acadêmicos ou a concessão de prêmios e honrarias caberá o uso da palavra apenas ao Presidente, ao acadêmico eleito e àquele que o saudará, bem como a um dos premiados ou agraciados.

DAS COMPETÊNCIAS DO PLENÁRIO E DA DIRETORIA

Art. 6º Compete ao Plenário:

I – Por maioria absoluta de votos:

a) Eleger membros efetivos e correspondentes;

b) Eleger a Diretoria e a Comissão Fiscal, para mandato bienal;

c) Apreciar e votar balancetes e relatórios mensais, o relatório de atividades e as contas anuais da Diretoria;

d) Autorizar a alienação, pela Diretoria, de bens imóveis ou de móveis de uso duradouro, assim como a aceitação de doações com encargos ou ônus para Academia;

e) Destituir, coletiva ou nominalmente, os membros da Diretoria e da Comissão Fiscal, dando-lhes, de logo, substitutos que, prestado o compromisso de praxe, serão imediatamente empossados;

f) Avocar, para sua consideração irrecorrível, assuntos da competência de qualquer órgão ou comissão.

Art. 7º Nas hipóteses de falta ou impedimento, os membros da Diretoria serão assim substituídos:

I – o Presidente, pelo vice ou pelo Secretário-Geral;

II – o Secretário-Geral pelo Primeiro Secretário;

III – o Tesoureiro-Geral pelo Primeiro Tesoureiro.

§ 1º Vagando cargos da Diretoria o Plenário, em sua primeira reunião ordinária, dar-lhes-á sucessor.

§ 2º Vagando, ao mesmo tempo, todos os cargos da Diretoria o mais idoso acadêmico residente em São Luís assumirá a presidência e, imediatamente, em cinco dias, convocará reunião extraordinária do Plenário para, nos próximos dez dias, eleger nova Diretoria.

Art. 8º Compete à Diretoria, observadas as disposições estatutárias:

I – Cumprir o Estatuto, este Regimento e as decisões do Plenário e da Comissão Fiscal;

II – Administrar os serviços, bens e valores bem como zelar pela conservação do seu patrimônio;

III – Admitir, fixar a remuneração e demitir funcionários, na forma da lei;

IV – Baixar atos e regulamentos necessários à gestão da entidade, aos concursos públicos e à concessão de honrarias de iniciativa da Academia.

Art. 9º Ao Presidente compete:

I – O exercício dos poderes que lhes são outorgados no artigo … do Estatuto;

II – Praticar os atos de gestão das finanças da Academia, abrir e movimentar, com o Tesoureiro-Geral, contas em instituições de crédito, receber subvenções, auxílios e doações;

III – Despachar o expediente, assinar a correspondência e os atos da Diretoria, designar, por deliberação sua ou da Diretoria, membros ou comissões para exercício de funções especiais e temporárias;

IV – Convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias e dirigir os atos solenes da Academia.

Art. 10 Compete ao Secretário-Geral:

I – Coligir, organizar e fornecer dados e subsídios para a elaboração de relatórios,

pareceres, inventários e demais documentos de gestão;

II – Organizar e superintender os arquivos, acompanhar e subsidiar os trabalhos das comissões;

III – assinar, com o Presidente, diplomas, certificados e declarações e preparar os despachos da presidência.

Art. 11. Compete ao Primeiro Secretário:

I – Receber, orgazinar e ler em sessão correspondência recebida e expedida;

II – Lavrar, assinar com o presidente e ler nas sessões atas, termos de posse e registros gerais;

III – Ler, nas sessões, as efemérides acadêmicas, notas oficiais e notícias veiculadas na imprensa sobre a academia e seus associados.

Art. 12. Compete ao Tesoureiro-Geral:

I – Manter sob seu controle e supervisão a situação financeira e econômica da Academia, adotando todas as providências necessárias ao pronto e regular recebimento de valor e créditos devidos à mesma;

II – Conferir, visar e autorizar, com o Presidente, as despesas da Academia, bem como organizar os balancetes mensais e anuais;

III – Com o Presidente, assinar cheques, recibos e requisições de documentos necessários à movimentação de fundos e contas da Academia.

Art. 13. Compete ao Primeiro Tesoureiro substituir o Tesoureiro-Geral em suas faltas e impedimentos e auxiliá-lo no desempenho de suas competências.

Art. 14. Compete ao Diretor da Biblioteca superintender a organização, a catalogação, a manutenção dos livros e documentos componentes da Biblioteca “Dom Felipe Condurú”, promover o intercâmbio de títulos com entidades congêneres e encaminhar para depósitos legais as publicações da Academia ou editadas com a sua chancela.

DA COMISSÃO FISCAL

Art. 15. A Comissão Fiscal reunir-se-á mensalmente, com antecedência de pelo menos três dias das reuniões mensais do Plenário ou por convocação do Presidente, para exame e parecer sobre o balancete do mês anterior a ser submetido ao Plenário.

Parágrafo Único. Até 31 de janeiro de cada ano, a Comissão Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, para exame e parecer conclusivo sobre o Relatório Anual de Gestão e o Balanço Financeiro e Patrimonial Anual da Academia, a ser submetido à aprovação do Plenário em sua reunião imediata.